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A ausência de reavaliação da prisão no prazo de 90 (noventa) dias não enseja, por si só, nulidade ou revogação automática da custódia.

A manutenção da prisão preventiva depende da análise concreta dos fundamentos que justificam a medida, respeitando os princípios da razoabilidade e da continuidade do processo penal.

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set 18, 2025
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Entenda o caso

O recorrente está preso preventivamente acusado de integrar organização criminosa, conforme investigação ligada a uma facção criminosa atuante em Teresina/PI.

A defesa alega excesso de p…

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