A ausência de reavaliação da prisão no prazo de 90 (noventa) dias não enseja, por si só, nulidade ou revogação automática da custódia.
A manutenção da prisão preventiva depende da análise concreta dos fundamentos que justificam a medida, respeitando os princípios da razoabilidade e da continuidade do processo penal.
O recorrente está preso preventivamente acusado de integrar organização criminosa, conforme investigação ligada a uma facção criminosa atuante em Teresina/PI.