A penhora de bem imóvel não suspende a exigibilidade do crédito tributárioSomente depósito integral suspende exigibilidade do tributo, e não simples penhora.TJPIemfocoout 30, 2025∙ PagoCompartilhar📌 Entenda o casoA Prefeitura de Teresina interpôs agravo de instrumento contra decisão que havia concedido efeito suspensivo aos embargos à execução fiscal opostos pelo Hotel Rio Poty S/A, suspenden…Esta publicação é para assinantes pagos.Inscreva-seJá é um assinante pago? Entrar