A prisão preventiva deve se basear em fundamentos concretos, extraídos da gravidade real do crime e da periculosidade do agente
Mesmo com gravidade concreta, demora na instrução gera constrangimento ilegal, decide Tribunal.
Entenda o caso
A defesa impetrou habeas corpus apontando duas ilegalidades: falta de fundamentação da preventiva e excesso de prazo.
O paciente está preso desde 29/08/2024 respondendo por suposta integração em facção criminosa.
A instrução ainda não foi concluída e a audiência foi remarcada novamente para data incerta em novembro/2025.
Entendimento do Tribunal
A 2ª Câmara Criminal reconheceu que a decretação da prisão teve fundamentação válida (gravidade concreta + histórico de crimes).
Porém, mesmo em processo com múltiplos réus, 11 meses de prisão sem conclusão da instrução e com sucessivos adiamentos caracterizam constrangimento ilegal.
Por maioria, foi concedida a ordem parcialmente, com substituição da prisão por medidas cautelares do art. 319 do CPP (inclusive monitoração eletrônica).
📎 Processo: 0756721-79.2025.8.18.0000
👤 Relatoria: Des. Joaquim Dias de Santana Filho


