Admissão da própria autora reforça validade do contrato, decide TJPI
📌 Entenda o caso
Consumidora alegou não ter contratado empréstimo consignado, mesmo sofrendo descontos.
Pediu:
anulação do contrato
devolução em dobro
indenização por danos morais
O banco apresentou contrato e prova de transferência.
📌 Entendimento do tribunal
A Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí manteve a sentença de improcedência.
👉 O Tribunal entendeu que:
havia contrato assinado
houve transferência do valor para a conta da autora
a própria autora admitiu ter feito empréstimo semelhante
➡️ Resultado: contratação válida e descontos legítimos
📌 Jurisprudência
A decisão reforça a linha dominante:
contrato + comprovação de crédito = validade do negócio
ônus da prova do banco cumprido (art. 373 do CPC)
manutenção da sentença pelos próprios fundamentos é válida (Lei 9.099/95)
Também segue entendimento do STF sobre fundamentação por remissão.
📎 Processo: 0802671-58.2025.8.18.0050
👨⚖️ Relator(a): Juíza Haydée Lima de Castelo Branco


