ALEPI promulga lei que reestrutura carreira de Técnico Judiciário do Piauí
📌 Entenda o caso
O Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI), Deputado Severo Maria Eulálio Neto, promulgou, em 03 de agosto de 2026, a Lei Complementar nº 338, de 04 de agosto de 2026, que altera a Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017, para reestruturar a carreira de Técnico Judiciário do Poder Judiciário do Estado do Piauí.
A norma retira o cargo de Técnico Judiciário da condição de cargo em extinção, promove a unificação dos cargos que compõem a carreira e estabelece novas regras de ingresso e exercício da função.
Segundo a matéria divulgada pelo SINDSJUS-PI, a conquista é resultado de mobilização iniciada em 2019 pelo sindicato, pela ANAJUS e pelos próprios servidores ocupantes do cargo. A movimentação teria ganhado força a partir de 2023, após o SINDSJUS obter êxito em recurso administrativo contra a Decisão nº 13413/2023 (PJPI/TJPI/SECPRE), ocasião em que o Desembargador Aderson Nogueira apresentou voto divergente acompanhado pela maioria do colegiado.
📌 Principais alterações promovidas pela Lei Complementar nº 338/2026
Fim da condição de cargo em extinção: o inciso II e o parágrafo único do art. 6º da LCE nº 230/2017 passam a vigorar com nova redação, deixando de enquadrar o Técnico Judiciário como cargo em extinção. Em contrapartida, os atuais ocupantes de cargos da carreira de auxiliar judiciário passam a compor quadro em extinção, com extinção do cargo mediante vacância.
Unificação dos cargos: os cargos que hoje integram a carreira de Técnico Judiciário passam a constituir cargo único, denominado Técnico Judiciário, níveis 1B a 7B, referências I, II e III, da Área Administrativa. A lei ressalva expressamente que a unificação não implica provimento derivado, transposição, ascensão ou qualquer forma de investidura sem prévio concurso público, preservando-se os direitos adquiridos dos atuais ocupantes.
Novo requisito de escolaridade: inclui-se o § 3º ao art. 9º da LCE nº 230/2017, exigindo, para ingresso no cargo de Técnico Judiciário, aprovação em concurso público e comprovação de conclusão de curso superior reconhecido pelo Ministério da Educação, conforme requisitos do respectivo edital.
Quadro de vagas: o Anexo II da LCE nº 230/2017 passa a contemplar o cargo único de Técnico Judiciário, Área Administrativa, com 96 vagas, sem criação de novos cargos nem impacto financeiro ou orçamentário, segundo o texto legal.
Atribuições: o cargo compreende atividades técnicas de apoio à tramitação processual e às atividades judiciárias e administrativas, incluindo atendimento ao público, alimentação de sistemas, cumprimento de determinações judiciais e administrativas, produção de documentos e controle de expedientes, atuando prioritariamente em rotinas administrativas das unidades judiciais e administrativas.
📌 Fundamentos jurídicos e normativos
Lei Complementar Estadual nº 338, de 04 de agosto de 2026 — norma promulgadora, com base no § 7º do art. 78 da Constituição Estadual do Piauí.
Lei Complementar Estadual nº 230, de 29 de novembro de 2017 — diploma alterado, que trata do quadro de cargos do Poder Judiciário do Piauí.
Alterações incidem sobre os arts. 6º, 9º e 70, e sobre os Anexos II, III e IV da LCE nº 230/2017.
Vigência imediata, a partir da data de publicação (art. 11 da nova lei).
📄 Norma: Lei Complementar nº 338, de 04 de agosto de 2026
🏛️ Órgão promulgador: Assembleia Legislativa do Estado do Piauí (ALEPI)
✍️ Assinatura: Dep. Severo Maria Eulálio Neto, Presidente da ALEPI
📅 Promulgação: 03/08/2026 — Publicação: Diário Oficial do Estado do Piauí, Edição nº 149/2026, de 06/08/2026
🔖 Referência SEI: nº 0025687887


