📌 Entenda o caso
A Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI) convocou seus associados e associadas para uma Assembleia Geral Extraordinária, a ser realizada no dia 8 de setembro de 2026, às 16h (primeira convocação) e às 16h30 (segunda convocação), por videoconferência. O edital nº 01/2026 foi assinado pela presidente da entidade, Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, com base nos artigos 29 e 34, parágrafo único, do Estatuto da AMAPI.
O link de acesso à sala virtual será disponibilizado pelos canais oficiais de comunicação da entidade — listas de transmissão, e-mail — ou encaminhado individualmente aos associados que solicitarem por telefone.
📌 Objeto da convocação
Ratificação de decisão da Diretoria sobre ação judicial (AO 3.028/DF)
A assembleia deliberará sobre a ratificação da decisão da Diretoria da AMAPI de autorizar o ajuizamento e a participação da entidade na Ação Originária (AO) 3.028/DF, em trâmite no Supremo Tribunal Federal, bem como sobre a continuidade da atuação processual da AMAPI até a decisão final do feito.
Alteração estatutária — poderes da Diretoria Executiva
Também será submetida à deliberação a alteração do art. 39 do Estatuto da AMAPI, para acrescentar o inciso XII, autorizando expressamente a Diretoria Executiva a decidir sobre a conveniência de ajuizamento de ações judiciais simples e coletivas de interesse da classe — sem necessidade de nova assembleia para cada caso.
📌 Contexto e fundamentos
A AO 3.028/DF, relatada pelo ministro Gilmar Mendes no STF, foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) e outras entidades representativas da magistratura contra a União e o Sindicato dos Magistrados do Brasil (Sindmagis), questionando a validade do registro sindical concedido à entidade pelo Ministério do Trabalho e Emprego em janeiro de 2026. A controvérsia de fundo é se magistrados podem ser representados por sindicato, dado o regime constitucional próprio da magistratura (vitaliciedade, inamovibilidade, irredutibilidade de subsídios).
Em decisão liminar de 29 de agosto de 2026, o ministro Gilmar Mendes determinou que eventual contribuição assistencial ou negocial instituída pelo Sindmagis somente produza efeitos em relação aos magistrados que tenham aderido expressamente à entidade, medida provisória pendente de referendo pelo Plenário do STF. É nesse cenário que a AMAPI busca ratificar sua participação processual na AO 3.028/DF e ampliar, por via estatutária, a autonomia da Diretoria para atuar em ações judiciais futuras de interesse da categoria.
📄 Edital: nº 01/2026
🏛️ Entidade: Associação dos Magistrados Piauienses (AMAPI)
👤 Signatária: Keylla Ranyere Lopes Teixeira Procópio, Presidente
📅 Data da Assembleia: 8 de setembro de 2026
🕓 Horário: 16h (1ª convocação) / 16h30 (2ª convocação)
💻 Formato: Videoconferência
📚 Base estatutária: Art. 29 e parágrafo único do art. 34 do Estatuto da AMAPI
🔗 Processo relacionado: AO 3.028/DF (STF, rel. Min. Gilmar Mendes)
📍 Local de emissão: Teresina/PI
🗓️ Data do edital: 31 de agosto de 2026


