Biometria, geolocalização e TED comprovam empréstimo consignado.
TJPI fixa teses e confirma validade de empréstimo consignado comprovado por biometria e geolocalização e apelação é negada.
📌 Entenda o caso
O autor ajuizou ação negando ter solicitado um empréstimo consignado e pedindo nulidade do contrato, devolução em dobro dos valores e indenização por danos morais.
O banco Pan apresentou o contrato eletrônico com:
biometria facial;
geolocalização;
ID de sessão;
comprovante de transferência dos valores.
A sentença julgou improcedente o pedido, reconhecendo a validade da contratação.
O consumidor apelou insistindo na inexistência de manifestação válida de vontade.
Teses fixadas:
Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor às instituições financeiras, nos termos dos arts. 2º e 3º do CDC e da Súmula 297 do STJ, considerando tratar-se de relação de consumo.
4. A instituição financeira juntou aos autos documentos que comprovam a contratação do empréstimo consignado: contrato eletrônico com identificação por biometria facial, geolocalização, ID de sessão e comprovação de transferência dos valores contratados para a conta da autora.
5. Tais elementos probatórios demonstram a regularidade do contrato e a manifestação válida de vontade da contratante, inexistindo nos autos indícios de vício, fraude ou irregularidade.
6. A parte autora limitou-se a repetir, em sede recursal, os argumentos genéricos da petição inicial, sem impugnar de forma efetiva a documentação apresentada.
7. Diante da comprovação do fato extintivo do direito da autora (art. 373, II, CPC), deve ser mantida a sentença que julgou improcedente o pedido.
8. Inexistente ato ilícito por parte da instituição financeira, afasta-se qualquer obrigação de indenizar.
📎 Processo: 0801435-10.2022.8.18.0072
👤 Relator: Des. Ricardo Gentil Eulálio Dantas


