Cobrança do FECOP pode ser discutida em MS quando há ato concreto
TJPI anula sentença e autoriza análise de ICMS sobre combustíveis em mandado de segurança.
📌 Entenda o caso
Empresa do ramo de combustíveis impetrou mandado de segurança preventivo para afastar a cobrança do adicional de 2% do ICMS destinado ao FECOP, sustentando a essencialidade do combustível e a existência de ato normativo de efeitos concretos. A sentença extinguiu o feito por inadequação da via, com base na Súmula 266/STF.
📌 Entendimento do tribunal
A 5ª Câmara de Direito Público do TJPI deu provimento parcial ao recurso para anular a sentença, reconhecendo que não se trata de lei em tese, mas de ato normativo com efeitos concretos.
Concluiu que houve violação ao contraditório (art. 10 do CPC) pela extinção liminar sem oitiva da autoridade coatora, determinando o retorno dos autos à origem para regular processamento.
📌 Jurisprudência
STF (Tema 745); STJ (admissibilidade de MS contra atos normativos de efeitos concretos); arts. 10 do CPC e 155, §2º, III, da CF.
📎 Processo: 0803524-25.2024.8.18.0140
Relatora: Desembargadora Maria do Rosário de Fátima Martins Leite Dias


