Conflito de competência: A distribuição equivocada de recurso subsequente não convalida competência nem legitima a perpetuação da usurpação da competência originalmente fixada.
Erro de distribuição não afasta a prevenção: competência se fixa com o primeiro recurso e deve ser respeitada nos atos subsequentes.
Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo desembargador apelante em razão de divergência quanto à prevenção entre ele e o desembargador recorrente.