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Constrição de bem essencial exige análise prévia do juízo da recuperação judicial, decide Tribunal.

Ato de imissão na posse é barrado até o juízo da RJ decidir sobre essencialidade do imóvel.

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nov 14, 2025
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Entenda o caso
Empresa em Recuperação Judicial interpôs agravo contra decisão de 1º grau que determinou imissão na posse e despejo compulsório do imóvel onde funciona parte de suas operações, com autorização de força policial e arrombamento. O agravante sustentou que o bem é essencial à atividade e que o juízo da recuperação precisa decidir antes sobre eventual constrição.

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