Constrição de bem essencial exige análise prévia do juízo da recuperação judicial, decide Tribunal.
Ato de imissão na posse é barrado até o juízo da RJ decidir sobre essencialidade do imóvel.
Entenda o caso
Empresa em Recuperação Judicial interpôs agravo contra decisão de 1º grau que determinou imissão na posse e despejo compulsório do imóvel onde funciona parte de suas operações, com autorização de força policial e arrombamento. O agravante sustentou que o bem é essencial à atividade e que o juízo da recuperação precisa decidir antes sobre eventual constrição.


