Contrato bancário firmado com pessoa analfabeta é nulo quando ausente a subscrição por duas testemunhas.
Entenda julgamento que define diversas teses sobre empréstimo consignado no TJPI.
Entenda o caso
O Banco BNP Paribas (incorporador do Cetelem) recorreu de decisão monocrática que manteve sentença declarando nulo um contrato de empréstimo consignado firmado com pessoa analfabeta.
A consumidora teve descontos em seu benefício previdenciário sem que o banco comprovasse a contratação regular — o contrato apresentado tinha assinatura a rogo por parente, mas não continha as duas testemunhas exigidas por lei.


