Decisão garante destaque de honorários mesmo após falecimento de sócio da contratante.Tribunal reconhece validade do mandato outorgado por pessoa jurídica e afasta exigência de ação autônoma.TJPIemfocoago 21, 2025∙ PagoCompartilharEntenda o casoTrata-se de agravo de instrumento interposto pela agravante contra decisão proferida nos autos de Ação de Tutela Cautelar Antecedente, a qual indeferiu o pedido de destaque de honorário…Esta publicação é para assinantes pagos.Inscreva-seJá é um assinante pago? Entrar