Entenda o embate entre OAB, MP-PI e Prefeitura de Teresina sobre a cobrança do IPTU 2026
OAB Piauí perde round no STF, mas segue na luta contra critérios do IPTU 2026
📌 Entenda o caso
A Ordem dos Advogados do Brasil, Seccional Piauí (OAB-PI), ajuizou Ação Direta de Inconstitucionalidade contra dispositivos da Lei Complementar nº 6.166/2024, do Decreto nº 27.723/2025 e da Lei Complementar nº 6.333/2026, que estruturaram a cobrança do IPTU 2026 no Município de Teresina. A entidade sustenta que as normas alteraram os critérios de cálculo da Planta de Valores Genéricos (PVG) e do imposto por meio de ato infralegal, sem tramitação pela Câmara Municipal.
Em primeira instância na ação, o desembargador José Vidal de Freitas Filho, do Tribunal de Justiça do Piauí, concedeu liminar suspendendo a exigibilidade do IPTU 2026 sobre imóveis edificados, além de determinar a observância do limite de 25% para o aumento do imposto no exercício. A Prefeitura de Teresina recorreu ao Supremo Tribunal Federal, alegando risco de grave impacto na arrecadação municipal e na prestação de serviços públicos. Em 21 de julho de 2026, o ministro Alexandre de Moraes suspendeu a liminar do TJ-PI, autorizando a retomada da cobrança do tributo.
A OAB Piauí anunciou que vai recorrer da decisão do STF e seguir questionando a cobrança na origem.
📌 Entendimento do Tribunal e manifestação do Ministério Público
Atuação do Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI): em manifestação assinada pelo Subprocurador de Justiça Jurídico Hugo de Sousa Cardoso na ADI nº 0754743-33.2026.8.18.0000, o MPPI opinou pelo DEFERIMENTO da medida cautelar requerida pela OAB Piauí, para suspender a eficácia dos dispositivos impugnados. No mérito, a Procuradoria Geral de Justiça também se manifestou pela PROCEDÊNCIA da ação, com declaração de inconstitucionalidade do regime normativo do IPTU 2026 de Teresina.
Ausência de base legal para os critérios de cálculo: o parecer do MPPI destaca que critérios que interferem diretamente na definição da base de cálculo do imposto devem estar previstos em lei, e não em ato infralegal — apontando INCONSTITUCIONALIDADE na fixação por decreto.
Déficit de transparência da Planta de Valores Genéricos: a manifestação ministerial identifica ausência de laudo-base, memória de cálculo, base amostral e fatores de homogeneização que permitissem ao contribuinte compreender e auditar os valores cobrados.
Violação à segurança jurídica: segundo o MPPI, a alteração das regras de transição às vésperas do lançamento do tributo comprometeu a previsibilidade da relação entre Fisco e contribuinte.
Decisão do TJ-PI (origem): o desembargador José Vidal de Freitas Filho SUSPENDEU os critérios de classificação de imóveis por tipo e padrão construtivo instituídos pela gestão do prefeito Sílvio Mendes (União Brasil), além de determinar a aplicação do teto de 25% de aumento para o exercício de 2026.
Decisão monocrática do STF: o ministro Alexandre de Moraes SUSPENDEU a liminar concedida pelo TJ-PI, sob o fundamento de que a manutenção da decisão geraria perda econômica ao Município, com base no argumento da Prefeitura de que a queda na arrecadação impactaria a prestação de serviços públicos.
Reação da OAB Piauí: o presidente da Seccional, Raimundo Júnior, anunciou que a entidade vai RECORRER da decisão do STF, classificando o fundamento arrecadatório usado pela Prefeitura como revelador de que a preocupação do Município não seria a legalidade do cálculo do IPTU, mas a garantia da arrecadação.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
A controvérsia envolve os princípios constitucionais da legalidade tributária, da segurança jurídica, da capacidade contributiva e da vedação ao confisco, todos invocados pela OAB Piauí na ADI. O parecer do MPPI reforça a exigência constitucional de que elementos essenciais da base de cálculo de tributo — como os critérios da Planta de Valores Genéricos — sejam disciplinados por lei em sentido formal, e não por decreto ou ato administrativo do Poder Executivo municipal, sob pena de violação ao princípio da legalidade estrita em matéria tributária. A decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do STF, apoiou-se no risco de dano à arrecadação municipal e à continuidade dos serviços públicos como fundamento para a suspensão da liminar concedida pelo TJ-PI, em juízo de ponderação típico de decisões cautelares em sede de suspensão de segurança/liminar.
📄 Processo: ADI nº 0754743-33.2026.8.18.0000
⚖️ Classe: Ação Direta de Inconstitucionalidade
🏛️ Órgãos: Tribunal de Justiça do Piauí (origem) / Supremo Tribunal Federal (decisão monocrática de suspensão)
👨⚖️ Relator na origem: Desembargador José Vidal de Freitas Filho
👨⚖️ Ministro (STF): Alexandre de Moraes
🗓️ Decisão do STF: 21 de julho de 2026
📍 Comarca/origem: Teresina (PI)
🏢 Autora: OAB Piauí | Réu: Município de Teresina


