Exame indicado por nota técnica do NAT-JUS/PI é considerado indispensável e deve ser fornecido pelo SUS.
Entenda o caso e confira o número do processo.
Entenda o caso
O autor, usuário do Sistema Único de Saúde, foi submetido a uma cirurgia de prostatectomia radical e, após o procedimento, passou a sofrer de incontinência urinária e urgência miccional. Com a persistência desses sintomas, foi prescrita a realização de exame específico (uretrocistografia retrógrada e miccional), que, no entanto, foi negado administrativamente pela Fundação Municipal de Saúde de Teresina. Diante disso, o autor ajuizou ação pleiteando justiça gratuita, concessão de liminar para a realização do exame e, ao final, a confirmação da medida.
A sentença de primeiro grau reconheceu o direito à saúde como fundamental e de aplicação imediata, concedendo a tutela de urgência e julgando totalmente procedente a demanda, impondo à parte ré a obrigação de realizar o exame e condenando-a ao pagamento de multa por descumprimento da medida, além de reconhecer a gratuidade da justiça.
Entendimento do Tribunal
A Turma Recursal entendeu que estavam presentes os requisitos legais para o julgamento e confirmou integralmente a sentença, com base no artigo 46 da Lei 9.099/95.
Reconheceu que não há nulidade na adoção dos fundamentos da sentença como razão de decidir do acórdão, destacando precedentes do Supremo Tribunal Federal que autorizam essa prática.
Rejeitou-se a alegação de ilegitimidade passiva da Fundação Municipal, bem como a tese de interferência indevida do Judiciário nas políticas públicas.
Por fim, o recurso foi negado e mantida a condenação da recorrente, inclusive com a fixação de honorários advocatícios no percentual de 15% sobre o valor da condenação.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Processo nº 0800713-52.2023.8.18.0003
Jurisprudência: STF - ARE: 824091 RJ, Relator: Min. ROSA WEBER, Data de Julgamento: 02/12/2014, Primeira Turma, Data de Publicação: ACÓRDÃO ELETRÔNICO DJe-248 DIVULG 16-12-2014 PUBLIC 17-12-2014.