Insalubridade ampla exige prova individualizada e não pode ser reclamada por ACP.
Federação não pode substituir categoria quando há sindicato de base, reafirma TRT-22
📌 Entenda o caso
A demanda trata de ação civil pública proposta por entidade federativa profissional para reconhecer adicional de insalubridade em grau máximo a trabalhadores da saúde durante o período da pandemia, com pedidos acessórios de reflexos, averbações e correções em CTPS.
A sentença extinguiu o processo sem resolução do mérito por ilegitimidade ativa da federação e pela heterogeneidade dos direitos pleiteados.
📌 Entendimento do tribunal
O colegiado manteve a ilegitimidade ativa ao reafirmar que a federação só atua de forma residual, quando não existe sindicato de base (art. 611, §2º, CLT).
A pretensão abrangente de insalubridade para “todos os substituídos” foi considerada heterogênea, exigindo prova técnico-pericial individualizada, incompatível com ACP de tutela coletiva ampla.
No ponto das custas e honorários, o Tribunal reformou parcialmente a sentença para afastar a condenação da entidade autora, aplicando o regime especial do art. 18 da LACP e art. 87 do CDC, que vedam tais imposições salvo comprovada má-fé — inexistente no caso.
Entendimento do Especialista
O caso teve atuação do advogado Thiago Brandim, que comentou: “A decisão da Corte Regional se mostra bastante lúcida, posto que no caso em questão, dada a variabilidade setorial e funcional quanto à exposição a agentes biológicos, fragiliza a homogeneidade necessária à tutela coletiva na amplitude pretendida, de modo que a definição do plus remuneratório exigiria prova técnico-pericial individualizada, não comportando tal medida em sede de ação civil pública.”
📌 Jurisprudência citada
O acórdão reforça precedente do STF (ADI 5.322) e do TST, especialmente:
Súmulas 146 e 338 do TST.
Orientações Jurisprudenciais 355 e 410 da SDI-1/TST
Todas reafirmam a necessidade de prova técnica e a limitação da substituição processual.
Processo: 0001412-71.2024.5.22.0006
Relatoria: Des. Marco Aurélio Lustosa Caminha



