Irregularidades em eleição condominial no Manhattan River Center levam TJPI a restringir atos administrativos
Soberania da assembleia tem limites legais, decide Tribunal
Entenda o caso
O Condomínio Manhattan River Center recorreu contra decisão que, em ação anulatória proposta pela empresa ASP Assessoria Patrimonial Ltda., suspendeu parcialmente os efeitos de assembleia condominial realizada em dezembro de 2025.
A assembleia havia eleito nova síndica e deliberado medidas administrativas relevantes, porém surgiram questionamentos sobre a validade do procedimento assemblear, incluindo:
possível realização da eleição fora do período previsto na convenção condominial;
criação de “mandato tampão” sem previsão normativa;
alegações de participação de condôminos inadimplentes na votação;
dúvidas sobre a legitimidade da representação da unidade vinculada à síndica eleita.
Diante desses indícios, o juízo de primeiro grau determinou que a síndica eleita se abstivesse de praticar atos além da gestão ordinária, até definição definitiva sobre a validade da assembleia.
Entendimento do Tribunal
O TJPI manteve integralmente a decisão e negou efeito suspensivo ao agravo.
O Tribunal destacou que a chamada soberania da assembleia condominial não é absoluta, devendo respeitar:
a legislação civil;
a convenção do condomínio;
princípios jurídicos gerais.
Foi ressaltado que a convenção condominial possui natureza estatutária e funciona como norma interna vinculante, não podendo ser alterada por deliberação assemblear simples.
Além disso, o relator enfatizou que a medida adotada foi proporcional e conservadora, pois:
não afastou a síndica;
não paralisou a administração;
apenas limitou atos extraordinários até o esclarecimento da controvérsia.
Segundo o Tribunal, o verdadeiro risco estaria em permitir gestão ampla por administração cuja legitimidade ainda está sob questionamento, podendo gerar obrigações e prejuízos irreversíveis ao condomínio.
Fundamentos jurídicos e jurisprudência
Art. 300 do CPC — requisitos da tutela de urgência;
Arts. 1.335, III, e 1.351 do Código Civil — regras sobre participação em assembleia e alteração de convenção;
Precedentes do STJ reconhecendo natureza estatutária da convenção condominial;
Jurisprudência que admite limitação cautelar de poderes quando há dúvida relevante sobre legitimidade administrativa.
Decisão-28
📎 Processo: 0751229-72.2026.8.18.0000
⚖️ Classe: Agravo de Instrumento
🏛️ Órgão julgador: 2ª Câmara Especializada Cível do TJPI
👤 Relator: Des. Manoel de Sousa Dourado


