Juiz condena UNINOVAFAPI por negar rematrícula a aluna do último semestre de Medicina
TJPI reconhece abuso de direito da UNINOVAFAPI ao barrar rematrícula por prazo perdido em razão de doença
📌 Entenda o caso
Uma estudante do último semestre do curso de Medicina da UNINOVAFAPI — Instituto de Ensino Superior do Piauí S.A. se viu diante de uma situação angustiante: às vésperas de concluir seis anos de formação, teve sua rematrícula negada pela instituição por ter perdido o prazo em apenas um dia.
O caso chama atenção porque a perda do prazo não decorreu de descuido. Segundo consta nos autos, a autora enfrentava um problema de saúde e dificuldades de organização financeira — circunstâncias excepcionais devidamente documentadas com atestado médico. No primeiro dia útil após o encerramento do prazo (13 de janeiro de 2025), ela buscou regularizar sua situação administrativamente junto à instituição. A resposta foi uma negativa sumária, sob o argumento de intempestividade.
O risco era concreto e grave: perder o semestre letivo inteiro, atrasando em pelo menos um ano a conclusão do curso e o ingresso no mercado de trabalho. Diante disso, a autora ajuizou ação de obrigação de fazer com pedido de tutela de urgência e indenização por danos morais em face da UNINOVAFAPI.
A liminar foi deferida pela 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, determinando a imediata efetivação da matrícula. A instituição cumpriu a ordem, recorreu via Agravo de Instrumento — e perdeu. Com a matrícula garantida judicialmente, a autora concluiu o curso e colou grau em 27 de junho de 2025.
Ainda assim, segundo consta nos autos, mesmo após a decisão liminar a UNINOVAFAPI impôs novos obstáculos à aluna: lançamento indevido de faltas e impedimento de realizar avaliação — conduta que agravou o quadro de dano moral reconhecido na sentença.
📌 Entendimento do Juízo
A 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina julgou procedentes todos os pedidos.
O ponto central do julgamento foi a ponderação entre a autonomia universitária e o direito fundamental à educação. O juízo destacou que a autonomia didático-administrativa prevista no art. 207 da Constituição Federal não é um princípio absoluto — ela deve ser exercida em conformidade com os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função social do contrato educacional.
A tese firmada foi clara: apegar-se rigidamente a um prazo administrativo, ignorando justificativa plausível, boa-fé comprovada e ausência de qualquer prejuízo concreto à instituição, configura abuso de direito nos termos do art. 187 do Código Civil e viola a boa-fé objetiva que deve nortear o contrato educacional.
O juízo reforçou que a UNINOVAFAPI não demonstrou em nenhum momento que a vaga havia sido destinada a outro candidato ou que a organização das turmas seria afetada. O próprio cumprimento da liminar — seguido pela colação de grau da autora — foi a prova fática de que a matrícula era perfeitamente viável e de que a recusa inicial se sustentou apenas em formalismo excessivo e desarrazoado.
Quanto aos danos morais, o juízo reconheceu que a situação ultrapassou em muito o mero dissabor. A angústia de ver seis anos de dedicação e vultoso investimento financeiro obstaculizados por um ato administrativo, às vésperas da conclusão do curso, configura abalo psicológico passível de reparação. A indenização foi fixada em R$ 3.000,00, com caráter compensatório e punitivo-pedagógico.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
Legislação aplicada:
Art. 205 e 207 da Constituição Federal — direito à educação e autonomia universitária
Art. 187 do Código Civil — abuso de direito
Art. 421 e 422 do Código Civil — função social do contrato e boa-fé objetiva
Art. 5º da Lei nº 9.870/99 — normas sobre mensalidades e matrículas em IES
Art. 355, I e 487, I do CPC — julgamento antecipado da lide e mérito
Código de Defesa do Consumidor — aplicado à relação entre aluno e instituição de ensino superior
Precedentes:
Agravo de Instrumento nº 0753305-06.2025.8.18.0000 — TJPI, que manteve a liminar e firmou a tese de que a negativa de matrícula fundada exclusivamente na perda de prazo regimental, sem análise de justificativa e ausência de prejuízo, caracteriza abuso de direito administrativo educacional
TJ-PA, AI 08013291820218140000 — flexibilização da autonomia universitária em favor do direito fundamental à educação
Princípios aplicados: razoabilidade, proporcionalidade, boa-fé objetiva, função social do contrato, direito fundamental à educação
📎 Processo: 0802779-11.2025.8.18.0140 ⚖️ Classe: Procedimento Comum Cível — Sentença de 1º Grau 🏛️ Órgão julgador: 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina 👤 Julgador: Juiz(a) de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina 💰 Valor da causa: R$ 71.400,00 | Indenização fixada: R$ 3.000,00


