Juízo de primeiro grau não pode trancar recurso por vício formal sem dar prazo para correção, reafirma TRT-22 TJPIemfocojun 14, 2026∙ PagoCompartilhar📌 Entenda o casoUm grupo de 13 trabalhadores ajuizou reclamação trabalhista contra a Companhia de Desenvolvimento dos Vales do São Francisco e do Parnaíba — CODEVASF perante a 2ª Vara do Trabalho de…Continue lendo este post gratuitamente, cortesia de TJPIemfoco.Reivindicar meu post gratuitoOu adquirir uma assinatura paga.