TJPI determina suspensão de shows em Cocal-PI por gasto excessivo durante crise financeira do município.
Município destinou R$ 1,84 milhão para contratar artistas como Alok e Hungria enquanto alegava falta de recursos para saúde, abastecimento de água e pagamento de dívidas judiciais.
Entenda o caso
O Ministério Público do Estado do Piauí ajuizou ação civil pública contra o Município de Cocal, seu prefeito e sua esposa, questionando a legalidade e a moralidade da contratação de quatro atrações artísticas para o evento “Festejo do Povo 2025”, previsto para ocorrer entre os dias 11 e 14 de agosto. Os contratos firmados diretamente pelo município, com recursos públicos, somam R$ 1.840.000,00 e envolvem os artistas DJ Alok, Banda Hungria Hip Hop, Banda Anjos de Resgate e Banda Natanzinho Lima.
O MP alegou que os valores são desproporcionais à realidade financeira do município, que recentemente havia decretado estado de emergência e enfrenta dificuldades para manter serviços públicos essenciais, como saúde, abastecimento de água e pagamento de dívidas judiciais. Destacou ainda casos documentados de negativa de fornecimento de medicamentos e equipamentos médicos a pacientes em situação vulnerável.
Além disso, apontou a ausência de justificativas adequadas para as contratações por inexigibilidade de licitação e o uso da estrutura do evento para fins de promoção pessoal do prefeito e de sua esposa, cujas imagens estariam sendo veiculadas em outdoors espalhados pela cidade.
O município, por sua vez, alegou que parte das atrações, como Xand Avião, Zé Vaqueiro e outras, teriam sido contratadas por entes estaduais ou patrocinadores privados, e que os contratos municipais seriam custeados com emendas parlamentares e recursos próprios, sem prejuízo à prestação dos serviços essenciais. Defendeu também que a festividade teria importante valor cultural e impacto positivo na economia local.
Entendimento do Tribunal
Ao analisar o pedido de tutela de urgência, o juízo da Vara Única da Comarca de Cocal considerou presentes os requisitos do art. 300 do CPC: a probabilidade do direito e o perigo de dano. Verificou que, embora o município alegue que parte das atrações tenham sido custeadas por outros entes ou patrocinadores, há provas nos autos de que contratou diretamente quatro atrações: DJ Alok, Banda Hungria Hip Hop, Banda Anjos de Resgate e Banda Natanzinho Lima, com recursos públicos classificados como “não vinculados”, no valor total de R$ 1.840.000,00.
A decisão destacou que, apesar das alegações de regularidade financeira por parte da gestão, documentos oficiais demonstram que, poucos meses antes, o próprio município havia declarado estado de emergência e calamidade financeira. Relatórios do secretário de finanças indicavam comprometimento de mais de 85% da receita corrente com despesas fixas, o que foi considerado um indicativo grave de vulnerabilidade orçamentária.
O juízo também ponderou que há provas de dificuldades na prestação de serviços essenciais, como saúde, abastecimento de água e pagamento de precatórios, inclusive com negativas da administração a pedidos simples da Defensoria Pública por falta de verbas. Constatou ainda a existência de outdoors com a imagem do prefeito e de sua esposa vinculados à divulgação do evento, o que, mesmo alegadamente custeado com recursos privados, fere os princípios da moralidade e impessoalidade administrativa.
Diante disso, o tribunal entendeu que as contratações afrontam os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e moralidade, além de representar risco de lesão ao erário e à própria finalidade do gasto público. Concedeu parcialmente a liminar para suspender os contratos, proibir novas contratações para o evento e determinar a retirada de propagandas com a imagem dos gestores.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Processo nº 0801695-63.2025.8.18.0046