📌 Entenda o caso
O Ministério Público Federal (MPF) moveu uma ação civil pública contra o Estado do Piauí sobre o uso dos recursos recebidos pelo Estado por meio de precatório do Fundef (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério). O MPF pediu que esse dinheiro fosse usado apenas em ações de manutenção e desenvolvimento do ensino da educação básica.
A sentença julgou os pedidos parcialmente procedentes. Ela proibiu a transferência dos recursos para a Conta Única do Tesouro ou para outras contas do Estado e limitou seu uso às finalidades educacionais previstas em lei. O Estado apelou. Segundo a decisão, porém, não havia nos autos notícia de decisão que suspendesse os efeitos da sentença. Por isso o MPF iniciou o cumprimento provisório.
Em decisão anterior, o juízo já havia mandado devolver R$ 1.016.916.765,35 à conta vinculada à educação. Agora, em novo despacho, determinou a recomposição de mais R$ 396.783.222,25.
📌 Entendimento do Juízo
Eficácia da sentença durante a apelação
O juízo registrou que não havia nos autos informação sobre suspensão dos efeitos da sentença. Com isso, o cumprimento provisório foi considerado CABÍVEL e a sentença foi tratada como EXEQUÍVEL de imediato.
Devolução do principal: R$ 366.228.413,00
O Estado foi intimado a TRANSFERIR R$ 366.228.413,00 para a conta vinculada à Secretaria de Estado da Educação.
Rendimentos financeiros: R$ 30.554.809,25
O Estado também deve DEPOSITAR R$ 30.554.809,25 na mesma conta. Esse valor corresponde a rendimentos de aplicações financeiras registrados entre maio e julho de 2022. Os rendimentos permaneciam em conta da Setorial Financeira, ligada à Secretaria da Fazenda. Na prática, o juízo entendeu que os rendimentos acompanham a vinculação do principal à educação.
Prazo
O prazo é de 15 DIAS, que terminam no fim de outubro de 2026.
Medidas coercitivas já fixadas
Na decisão anterior, o juízo estabeleceu:
multa diária de R$ 100 mil ao Estado em caso de descumprimento das ordens judiciais;
multa pessoal diária de R$ 10 mil aos secretários estaduais da Educação e da Fazenda, caso descumprissem a ordem de devolução do R$ 1,01 bilhão.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
A reportagem não detalha os dispositivos citados no despacho. Abaixo está o marco normativo que costuma reger a matéria, para conferir quando houver acesso à íntegra.
CF/88, art. 212: aplicação mínima de receitas em manutenção e desenvolvimento do ensino (MDE).
ADCT, art. 60 (redação da EC 14/1996) e Lei nº 9.424/1996: instituição e regras do Fundef.
EC nº 114/2021, art. 5º: os recursos de precatórios do Fundef devem ser aplicados na MDE e na valorização do magistério, com destinação mínima de 60% aos profissionais do magistério.
Lei nº 14.057/2020, com as alterações da Lei nº 14.325/2022: regulamenta o uso dos precatórios do Fundef.
STF, ADPF 528, Tribunal Pleno, Rel. Min. Alexandre de Moraes: vinculação dos recursos de precatórios do Fundef à educação.
Lei nº 7.347/1985 (LACP), art. 14: recursos em ação civil pública sem efeito suspensivo automático.
CPC, arts. 520 a 522: cumprimento provisório de sentença.
CPC, arts. 536 e 537: medidas coercitivas e multa periódica (astreintes) para cumprimento de obrigação de fazer.
Princípio da vinculação de receitas: recursos com destinação constitucional ou legal não podem ser desviados para o caixa geral do ente.
Tese fixada: Os recursos de precatório do Fundef e seus rendimentos financeiros são vinculados à educação básica e devem permanecer em conta própria da área educacional. Não podem ser transferidos para a Conta Única do Tesouro ou para outras contas do Estado, mesmo enquanto a apelação estiver pendente, se não houver efeito suspensivo.
⚖️ Processo: não informado na reportagem
📂 Classe: Cumprimento Provisório de Sentença (origem: Ação Civil Pública)
🏛️ Órgão: 5ª Vara Cível Federal, Seção Judiciária do Piauí (JFPI)
👨⚖️ Prolator: Juiz federal titular da 5ª Vara Cível
📅 Data do despacho: não informada (noticiado em 21/10/2026)
💰 Valor determinado: R$ 396.783.222,25 (R$ 366.228.413,00 de principal + R$ 30.554.809,25 de rendimentos)
🔗 Decisão anterior: devolução de R$ 1.016.916.765,35, com multa diária de R$ 100 mil ao Estado e de R$ 10 mil aos secretários
👥 Partes: Ministério Público Federal (exequente) × Estado do Piauí (executado)
📰 Fonte: GP1


