Justiça Federal no Piauí ganha 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais
Medida relatada pelo deputado federal Júlio César transforma cargos vagos de juiz substituto em novos postos e promete reduzir a sobrecarga processual.
Uma conquista legislativa para desafogar a Justiça Federal
O deputado federal Júlio César Lima (PSD‑PI), relator da proposta na Câmara, destacou em suas redes sociais:
"Mais uma conquista importante para o nosso estado foi sancionada! A Lei nº 15.185, da qual fui relator na Câmara dos Deputados, garante a criação da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais no Piauí."
O que muda na estrutura da Justiça Federal
Sancionada no dia 4 de agosto, a Lei nº 15.185/2025 estabelece a criação de uma nova Turma Recursal, com sede em Teresina, composta por três juízes federais. A medida transforma quatro cargos vagos de juiz federal substituto em três cargos efetivos, sem gerar despesas adicionais.
Atualmente, apenas uma turma atuava no estado, acumulando o julgamento de processos de oito varas federais com carga de trabalho três vezes maior que a média da 1ª Região da Justiça Federal, que inclui o Piauí (Senado Federal). Com a nova turma, o TRF‑1 terá sua estrutura reorganizada: passará a contar com 271 juízes federais e 168 substitutos (Portal).
Impacto positivo na prestação jurisdicional
A criação da segunda turma recursal representa um avanço estratégico e institucional. Além de ampliar o fluxo de julgamento de recursos dos Juizados Especiais Federais (JEFs), essa iniciativa contribui diretamente para reduzir a sobrecarga judicial, agilizar decisões e aproximar os cidadãos do acesso à Justiça.