Justiça nega efeito suspensivo e garante continuidade de terapia ABA a criança autista em Campo Maior
📌 Entendimento do Tribunal
Efeito suspensivo: requisitos não demonstrados. O relator destacou que a atribuição de efeito suspensivo exige a demonstração cumulativa da probabilidade de provimento do recurso e do risco de dano grave, nos termos dos arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC. Em cognição sumária, entendeu NÃO DEMONSTRADA a probabilidade de reforma da decisão.
Cobertura do tratamento multidisciplinar: ampla. O tratamento prescrito ao menor com TEA (CID F84) possui cobertura obrigatória, cabendo à operadora disponibilizar profissionais aptos a executar a técnica indicada pelo médico assistente.
Ordem sucessiva de cumprimento preservada. A decisão agravada não impôs de forma irrestrita a escolha unilateral de profissionais pelo beneficiário: determinou prioritariamente a utilização da rede credenciada local e só autorizou custeio externo diante da comprovada impossibilidade de atendimento no município. Essa lógica foi considerada COMPATÍVEL com a jurisprudência aplicável.
Insuficiência da prova sobre a rede em Teresina/PI. A mera alegação genérica de existência de rede credenciada em outro município NÃO FOI CONSIDERADA SUFICIENTE para afastar a tutela, por faltar demonstração individualizada de disponibilidade imediata e capacidade técnica dos profissionais.
Psicopedagogia e psicomotricidade: cobertura pendente de apuração. A obrigatoriedade de cobertura desses atendimentos depende da formação do profissional e do ambiente de prestação (clínico versus escolar/domiciliar), circunstâncias que DEMANDAM APURAÇÃO no processo de origem, não autorizando supressão imediata da terapia.
Perigo de dano inverso reconhecido. O prejuízo alegado pela operadora foi classificado como essencialmente patrimonial e passível de reparação posterior, ao passo que a suspensão da tutela poderia comprometer o desenvolvimento do menor — prevalecendo, portanto, o risco à saúde da criança.
Astreintes mantidas. A multa diária de R$ 500,00, limitada a R$ 5.000,00, foi considerada PROPORCIONAL, permanecendo sujeita a revisão posterior nos termos do art. 537, §1º, do CPC.
Resultado: pedido de efeito suspensivo INDEFERIDO, mantendo-se a eficácia da tutela de urgência até o julgamento definitivo do agravo.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
Arts. 995, parágrafo único, e 1.019, I, do CPC — requisitos cumulativos para atribuição de efeito suspensivo ao agravo de instrumento
Art. 537, §1º, do CPC — possibilidade de revisão das astreintes
Regulamentação da ANS sobre transtornos globais do desenvolvimento — cobertura obrigatória do método/técnica indicado pelo médico assistente
Jurisprudência do STJ: reconhece abusiva a recusa de cobertura de tratamento multidisciplinar a pessoa com TEA; direito ao tratamento no município de residência e ao ressarcimento integral quando inexistente rede credenciada apta
Tema Repetitivo nº 1.295 do STJ: reconhece abusividade da limitação do número de sessões de psicologia, fonoaudiologia, fisioterapia e terapia ocupacional para pacientes com TEA
Tese fixada: a tutela que determina tratamento multidisciplinar a menor com TEA deve ser preservada quando prioriza a rede credenciada local e só autoriza custeio externo por inexistência de prestador apto, sobretudo quando a operadora não comprova concretamente a disponibilidade e suficiência técnica da rede indicada, prevalecendo o risco à saúde do beneficiário sobre o risco econômico da operadora
📁 Processo: 0761199-96.2026.8.18.0000
⚖️ Classe: Agravo de Instrumento
🏛️ Órgão: 4ª Câmara Especializada Cível do TJPI
👨⚖️ Relator: Desembargador Olímpio José Passos Galvão
📅 Data da decisão: 24/07/2026
💰 Valor da causa: R$ 70.000,00
📍 Comarca de origem: Campo Maior/PI (2ª Vara Cível) — Processo nº 0803145-67.2026.8.18.0026


