Justiça reconhece rescisão contratual por propaganda enganosa.Sentença de primeiro grau determina devolução de valores pagos e indefere pedido de danos morais diante da revelia da requerida. TJPIemfocoset 15, 2025∙ PagoCompartilharEntenda o casoO autor ajuizou ação de rescisão contratual com pedido de indenização por danos materiais e morais contra a requerida, alegando ter sido vítima de propaganda enganosa.Segundo o autor, p…Esta publicação é para assinantes pagos.Inscreva-seJá é um assinante pago? Entrar