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Justiça suspende sentença que mandava família desocupar imóvel por suposta dívida.

Decisão liminar reconhece possível quitação substancial do contrato e risco de dano irreparável, garantindo a permanência no imóvel até o julgamento da apelação.

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ago 07, 2025
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Entenda o caso

Trata-se de tutela cautelar antecedente ajuizada pelo autor, na qual se pleiteia a atribuição de efeito suspensivo à apelação cível interposta contra sentença da 5ª Vara Cível de Teresi…

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