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Liminar suspende busca e apreensão por ausência da cédula de crédito original.

Liminar suspende busca e apreensão por ausência da cédula de crédito original.

Decisão reforça a necessidade do documento original para validade do processo e protege de cobranças indevidas antes do exame completo do contrato.

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jul 23, 2025
∙ Pago

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Entenda o caso

O recorrente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu liminar em Ação de Busca e Apreensão ajuizada por instituição financeira.

Sustentou a inépcia da petição inicial, a…

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