Liminar suspende busca e apreensão por ausência da cédula de crédito original.Decisão reforça a necessidade do documento original para validade do processo e protege de cobranças indevidas antes do exame completo do contrato.TJPIemfocojul 23, 2025∙ PagoCompartilharEntenda o casoO recorrente interpôs Agravo de Instrumento contra decisão que deferiu liminar em Ação de Busca e Apreensão ajuizada por instituição financeira.Sustentou a inépcia da petição inicial, a…Esta publicação é para assinantes pagos.Inscreva-seJá é um assinante pago? Entrar