Município de Altos falha ao tentar suspender execução de dívida com fornecedora de remédios
📌 Entenda o caso
O Município de Altos foi condenado a pagar R$ 43.574,33 à empresa Disdrol Distribuidora de Drogas Ltda., com base em 27 duplicatas mercantis referentes ao fornecimento de medicamentos. Os autos do processo, aliás, chegaram a ser extraviados no juízo de origem e precisaram ser restaurados antes do julgamento.
Na sentença de primeiro grau, o juiz rejeitou todos os embargos à execução opostos pelo Município e determinou a expedição de precatório no valor devido, com correção monetária pelo IPCA-E e juros de mora nos termos do art. 1º-F da Lei 9.494/97.
O Município recorreu, pedindo que a apelação fosse recebida também com efeito suspensivo — o que impediria a execução enquanto o recurso tramitasse. Argumentou dois pontos: primeiro, que a execução imediata comprometeria as contas públicas e afetaria serviços essenciais como saúde e educação; segundo, que haveria excesso de execução, pois o índice correto de correção monetária seria a Taxa Referencial (TR) e os juros deveriam ser de apenas 0,5% ao mês.
O relator, em decisão monocrática, recebeu a apelação só no efeito devolutivo — ou seja, sem suspender a execução. O Município então interpôs Agravo Interno para levar a questão à análise do colegiado.
📌 Entendimento do Tribunal
A 6ª Câmara de Direito Público do TJPI, por unanimidade, negou provimento ao agravo.
O Desembargador Antonio Lopes de Oliveira percorreu cada argumento do Município separadamente:
Risco de dano grave — REJEITADO
O Tribunal afastou o argumento de que a execução imediata paralisaria a administração municipal. O raciocínio é simples: condenações contra a Fazenda Pública seguem o regime constitucional de precatórios, previsto no art. 100 da Constituição Federal. O pagamento só ocorre após o trânsito em julgado, de forma programada, com inclusão no orçamento público. Não há, portanto, qualquer risco de expropriação súbita de ativos ou sequestro imediato de verbas. O rito do precatório existe justamente para garantir tempo e planejamento ao ente público.
Correção monetária pela TR — REJEITADO
A pretensão do Município de aplicar a TR como índice de correção monetária colide com o entendimento vinculante do STF fixado no Tema 810 (RE 870.947). O Supremo declarou inconstitucional o uso da TR para atualizar condenações impostas à Fazenda Pública, por não capturar adequadamente a variação de preços da economia. O índice correto é o IPCA-E — exatamente o que a sentença de primeiro grau já havia determinado.
Juros de mora — REJEITADO
A sentença aplicou o art. 1º-F da Lei 9.494/97, que é o parâmetro correto para condenações decorrentes de relações jurídicas não tributárias — como é o caso de fornecimento de medicamentos. Esse regime está em consonância com o Tema 905 do STJ, afastando qualquer alegação de ilegalidade.
Excesso de execução — REJEITADO
O Município alegou excesso, mas não apresentou planilha discriminada indicando qual valor entenderia correto. O art. 535, §2º, do CPC é taxativo: quem alega excesso de execução tem o dever de declarar imediatamente o valor que considera devido, sob pena de não conhecimento da arguição. Sem essa planilha, não há como o Tribunal reconhecer o suposto excesso.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
Legislação aplicada:
CF/1988, art. 100 — regime constitucional de precatórios
CPC, art. 1.012, §4º — requisitos para concessão de efeito suspensivo à apelação
CPC, art. 535, §2º — ônus da parte de apresentar planilha no excesso de execução
Lei 9.494/97, art. 1º-F — juros de mora nas condenações contra a Fazenda Pública
Precedentes citados:
STF, RE 870.947 (Tema 810), Rel. Min. Luiz Fux, Tribunal Pleno, j. 20/09/2017 — inconstitucionalidade da TR e adoção do IPCA-E
STJ, REsp 1.495.146/MG (Tema 905) — juros moratórios nas condenações contra a Fazenda Pública
STJ, AgRg no Ag 1.186.528/RJ, Rel. Min. Francisco Falcão, j. 18/04/2023 — consolidação das teses do Tema 810 do STF
Teses fixadas pelo acórdão:
O regime de precatórios afasta, em regra, o risco de dano grave para fins de concessão de efeito suspensivo à apelação interposta pela Fazenda Pública
É inconstitucional a aplicação da TR como índice de correção monetária nas condenações contra a Fazenda Pública, devendo ser adotado o IPCA-E
A alegação de excesso de execução exige a apresentação de planilha discriminada do valor correto, sob pena de não conhecimento
Princípios aplicados: supremacia constitucional, continuidade do serviço público, vedação ao enriquecimento sem causa, segurança jurídica
📎 Processo: 0000510-54.2005.8.18.0036 ⚖️ Classe: Agravo Interno Cível 🏛️ Órgão julgador: 6ª Câmara de Direito Público — TJPI 👤 Relator: Desembargador Antonio Lopes de Oliveira 📅 Julgamento: 15 a 22 de maio de 2026 — Plenário Virtual 💰 Valor da causa: R$ 43.574,33


