Ação que busca exclusão do CADIN é rejeitada por impugnar auto equivocado.
Tribunal confirma regularidade da notificação via edital e mantém inscrição no CADIN por tratar-se de auto de infração diverso daquele questionado na ação.
A ação foi proposta com o objetivo de anular um auto de infração lavrado pela Agência Nacional de Transportes Terrestres e, com isso, obter a exclusão de seus nomes do Cadastro Informat…