O juízo da execução fiscal é competente para conduzir os atos do processo, respeitados o controle de essencialidade dos bens constritos pelo juízo da recuperação.
TJPI garante prosseguimento da execução fiscal sem necessidade de habilitação no juízo da recuperação judicial.
O Estado do Piauí interpôs agravo de instrumento contra decisão da Vara Única da Comarca de Fronteiras/PI, que havia reconhecido a incompetência daquele juízo para processar execução fi…