Acidente causado por animal em rodovia gera responsabilidade do Estado e direito de regresso à seguradora.
Justiça confirma que o DER-PI é parte legítima por falha na segurança da via e mantém condenação ao ressarcimento de mais de R$ 21 mil à seguradora após acidente com equino solto na pista.
Entenda o caso
Trata-se de ação regressiva de ressarcimento proposta pela seguradora, contra o Departamento de Estradas de Rodagem do Piauí (DER), alegando que seu segurado sofreu acidente causado por um equino solto na Rodovia PI-113, no município de José de Freitas/PI.
Segundo a autora, o animal na pista foi o fator determinante do acidente, o que caracteriza omissão do ente público na manutenção da segurança viária. A seguradora, após indenizar seu segurado, buscou o ressarcimento do valor pago, no total de R$ 21.585,57.
A sentença de primeiro grau julgou procedente o pedido e condenou o DER ao pagamento do valor mencionado, com correção monetária e juros, além de honorários advocatícios no percentual mínimo previsto em lei.
Entendimento do Tribunal
A parte recorrente, sustentou a ilegitimidade do DER e a ausência de nexo de causalidade entre sua conduta e o acidente. No entanto, o tribunal entendeu que o recurso, embora protocolado como apelação, deveria ser recebido como recurso inominado, com base no princípio da fungibilidade recursal, típico dos Juizados Especiais.
Acolhido o recurso, o colegiado confirmou integralmente a sentença de primeiro grau, reconhecendo a responsabilidade do ente público pela omissão quanto à segurança na via pública, uma vez que é dever da administração pública zelar pela conservação das rodovias e evitar a presença de animais soltos que possam colocar em risco a integridade dos usuários.
Assim, negou-se provimento ao recurso e manteve-se a condenação imposta, incluindo os honorários sucumbenciais fixados em 10% sobre o valor da condenação.
Fonte: Processo nº 0822883-29.2022.8.18.0140