Redução de carga horária sem PAD é nula
TJPI reafirma que servidor só pode ter direitos revisados com processo administrativo
Entenda o caso
Professora municipal teve sua carga horária reduzida de 40h para 20h por decreto do Prefeito, o que reduziu seus vencimentos pela metade.
A medida foi imposta sem instauração de processo administrativo prévio, sem contraditório e sem ampla defesa.
Entendimento do Tribunal
O TJPI manteve integralmente a sentença que havia concedido o mandado de segurança.
O Tribunal aplicou o Tema 138 do STF: quando um ato administrativo afeta direitos já concretizados do servidor, é obrigatório instaurar processo administrativo com contraditório.
A simples discricionariedade não autoriza supressão de direitos sem procedimento formal. Ato nulo. Segurança mantida.
📎 Processo: 0800100-10.2020.8.18.0109
👤 Relator: Des. Antonio Lopes de Oliveira


