TJPI autoriza ingresso no ensino superior antes da conclusão do ensino médio.
Direito foi reconhecido para aluno aprovado em vestibular iniciar o curso de graduação, condicionando sua permanência à conclusão do ensino médio no mesmo ano.
Entenda o caso
O autor ajuizou mandado de segurança contra ato da diretora de escola particular, em conjunto necessário com o Estado do Piauí, requerendo a expedição de seu certificado de conclusão do Ensino Médio e histórico escolar.
O autor alega estar regularmente matriculado no 3º ano do Ensino Médio e ter sido aprovado em vestibular para curso superior de Pedagogia na Universidade Federal do Piauí. Embora tenha cumprido mais de 2.600 horas-aula, o pedido de expedição do certificado foi negado administrativamente.
O Estado suscitou preliminar de incompetência absoluta alegando que o tema seria da Justiça Federal, por envolver ensino superior. O Ministério Público opinou pela concessão da segurança, condicionando a manutenção na universidade à continuidade do 3º ano do Ensino Médio.
Entendimento do TJPI
O Tribunal rejeitou a preliminar de incompetência, destacando que o ato impugnado é da diretora do colégio particular e não da universidade.
Quanto ao mérito, reconheceu que o autor cumpriu a carga horária mínima exigida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional e que a Súmula nº 27 do TJPI, que condiciona a expedição do certificado a estar cursando o segundo semestre do 3º ano, deve ser relativizada diante do mérito do caso, pois o autor já cumpriu a carga horária prevista e foi aprovado no vestibular.
Ressaltou-se que negar o certificado seria violar os direitos constitucionais à educação e à isonomia, previstos nos artigos 205 e 208 da Constituição Federal, e que a manutenção da matrícula no ensino superior depende da conclusão do 3º ano.
Aplicou-se ainda a teoria do fato consumado, tendo em vista que o autor já se encontra matriculado e cursando regularmente o ensino superior, de modo que a reversão da situação acarretaria prejuízo injustificado ao seu desenvolvimento acadêmico.
Assim, a segurança foi concedida, confirmando a liminar, para assegurar a expedição do certificado e garantir o direito do autor ao acesso ao ensino superior.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Processo nº 0812170-87.2025.8.18.0140
Jurisprudência: Art. 24, Lei nº 9.394/1996;
Súmula nº 27 do TJPI;
TJGO. Órgão Especial. Proc. 5172135.72.2021.8.09.0000. Rel. Des. Guilherme Gutemberg Isac Pinto. DJ: 29.09.2022.