📌 Entenda o caso
A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí (TJPI) aplicou a pena de perda da delegação ao titular do 1º Ofício de Registro Geral da Comarca de Luís Correia, encerrando processo administrativo disciplinar instaurado contra o delegatário.
O caso começou com uma fiscalização do Fundo de Modernização do Poder Judiciário (FERMOJUPI). A apuração constatou que a serventia usava uma “permissão excepcional” no sistema de automação cartorária para editar diretamente o texto de escrituras e atas já seladas com o selo digital de fiscalização.
As alterações reduziam artificialmente os valores econômicos declarados nos atos. Assim, os documentos passavam a se enquadrar em faixas inferiores da tabela de emolumentos e taxas, o que gerou prejuízo aos cofres públicos e frustrou a fiscalização judiciária e fazendária.
Em sua defesa, o delegatário atribuiu as alterações a uma substituta da serventia, na tentativa de afastar sua culpa pessoal.
📌 Entendimento do Tribunal
Violação aos deveres essenciais da atividade notarial e registral
O TJPI entendeu que o titular violou diretamente os deveres de autenticidade, segurança e eficácia, que são pilares da atividade notarial. Ao permitir a modificação de atos já transmitidos ao Portal do Selo Digital, ele desrespeitou normas técnicas e legais. A conduta foi qualificada como atentatória às instituições notariais e de registro. INFRAÇÃO CONFIGURADA.
Responsabilidade do titular por atos de prepostos
O Tribunal rejeitou a tese de que a culpa seria da substituta. Reafirmou que a responsabilidade do titular pela ordem, regularidade e exatidão dos atos da serventia é indelegável. TESE DEFENSIVA AFASTADA.
Gravidade das infrações e pena máxima
Segundo a Presidência, as irregularidades comprometeram a “confiabilidade intrínseca à fé pública delegada”. Entre as condutas que fundamentaram a punição máxima estão a inserção de dados falsos em atos notariais e a fraude à fiscalização judiciária e fazendária. A decisão acolheu integralmente o relatório da Corregedoria do Foro Extrajudicial, que já havia apontado a falta de idoneidade do oficial para a função. PERDA DA DELEGAÇÃO APLICADA.
Repercussão criminal
Foi determinada a remessa de cópia integral dos autos ao Ministério Público do Estado do Piauí (MPPI). O objetivo é apurar, em tese, o crime de falsificação de documento público (art. 297 do Código Penal), além de outros eventuais ilícitos penais e civis decorrentes da manipulação do sistema. ENCAMINHAMENTO AO MPPI DETERMINADO.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
Constituição Federal, art. 236: os serviços notariais e de registro são exercidos em caráter privado, por delegação do Poder Público, sob fiscalização do Poder Judiciário (§ 1º).
Lei nº 8.935/1994 (Lei dos Cartórios), art. 1º: a finalidade dos serviços é garantir publicidade, autenticidade, segurança e eficácia dos atos jurídicos.
Lei nº 8.935/1994, arts. 20 e 21: o titular gerencia a serventia e responde por ela, inclusive quanto aos atos praticados por substitutos e escreventes que designa.
Lei nº 8.935/1994, art. 30: estabelece os deveres dos notários e registradores, entre eles a observância das normas técnicas e a fiscalização do recolhimento de impostos e taxas incidentes sobre os atos.
Lei nº 8.935/1994, art. 31: define como infrações disciplinares a inobservância de prescrições legais ou normativas, a conduta atentatória às instituições notariais e de registro e o descumprimento dos deveres do art. 30.
Lei nº 8.935/1994, arts. 32, IV, e 35: prevê a pena de perda da delegação, que depende de sentença judicial transitada em julgado ou de decisão em processo administrativo, assegurada a ampla defesa.
Código Penal, art. 297: tipifica a falsificação de documento público.
Código de Processo Penal, art. 40: determina a remessa ao Ministério Público quando autoridades verificarem, em autos ou papéis, indícios de crime de ação pública.
Normas da Corregedoria do Foro Extrajudicial do TJPI sobre o Selo Digital de Fiscalização: vedam a alteração de atos já selados e transmitidos ao Portal do Selo Digital. A matéria não indica os dispositivos específicos.
Princípios: fé pública, segurança jurídica, autenticidade dos atos notariais e responsabilidade pessoal e indelegável do delegatário.
Tese fixada: A alteração de atos notariais após a emissão do selo digital, com redução artificial dos valores declarados para diminuir emolumentos e taxas, viola os deveres de autenticidade, segurança e eficácia da atividade notarial e caracteriza conduta atentatória às instituições de registro. Essa conduta justifica a perda da delegação. O titular não se exime da responsabilidade atribuindo o ato a substituto, pois responde de forma indelegável pela regularidade dos atos da serventia.
📂 Classe: Processo Administrativo Disciplinar (PAD), na esfera extrajudicial
🏛️ Órgão: Presidência do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí
👨⚖️ Prolator: Des. Aderson Antonio Brito Nogueira, Presidente do TJPI
📅 Data da decisão: 05/10/2026
📍 Serventia: 1º Ofício de Registro Geral da Comarca de Luís Correia/PI
🔍 Origem da apuração: fiscalização do FERMOJUPI, com relatório da Corregedoria do Foro Extrajudicial
🔗 Desdobramentos: remessa dos autos ao MPPI para apuração criminal (art. 297 do CP) e de eventuais ilícitos civis


