Divórcio pode ser decretado liminarmente sem a concordância do outro cônjuge.
Decisão é fundamentada na Emenda Constitucional 66/2010, entenda sobre a decisão liminar para dissolução imediata do casamento.
Continue a leitura com um teste grátis de 7 dias
Assine TJPIemfoco+ para continuar lendo esta publicação e obtenha 7 dias de acesso gratuito aos arquivos completos de publicações.