TJPI determina reintegração de candidata grávida ao curso da PM e impõe multa por descumprimento de liminar.
Decisão reconhece ilegalidade no desligamento durante gestação, garante continuidade no curso de formação devendo apurar possível crime de desobediência por parte da autoridade militar.
Entenda o caso
A autora, aprovado no Curso de Formação de Soldados da Polícia Militar do Estado do Piauí, foi desligada após a corporação tomar conhecimento de sua condição de gravidez. Em razão disso, impetrou Mandado de Segurança com pedido liminar para assegurar sua reintegração imediata ao curso, solicitando a garantia de participação nas atividades compatíveis com sua condição gestacional.
A liminar foi deferida, mas a autoridade coatora deixou de apresentar informações no prazo legal e não demonstrou o efetivo cumprimento da decisão judicial, mesmo após nova intimação pessoal.
A parte autora, por sua vez, informou o descumprimento da decisão e relatou que, apesar de ter realizado parte das atividades do curso, foi posteriormente impedida de participar de instruções práticas, sem justificativa técnica ou administrativa. Alegou ainda que já havia concluído aproximadamente 90% do curso, com a formatura prevista para 25/08/2025.
Entendimento do Tribunal
O Tribunal reconheceu que a recusa da Polícia Militar do Piauí em permitir a continuidade da autora no curso é injustificada, especialmente diante da ausência de impedimentos médicos relevantes.
A perícia oficial da corporação atestou que a gestação é de baixo risco e apenas recomendou restrições relacionadas a esforços físicos excessivos e atividades com risco de queda ou impacto abdominal.
O relator destacou que a condição de gestação, por si só, não é motivo válido para o afastamento da candidata das atividades, sobretudo quando há documentação médica indicando viabilidade de participação segura.
A jurisprudência aplicada corrobora esse entendimento, reafirmando que a gravidez não pode ser tratada como fator excludente de direitos, quando não há laudo médico que comprove riscos à saúde da gestante ou do nascituro.
Diante do descumprimento reiterado da ordem judicial, foi determinada nova intimação pessoal do Comandante da PMPI para garantir o imediato e integral cumprimento da liminar, sob pena de multa pessoal e comunicação ao Ministério Público para apuração do crime de desobediência.
Fonte e Jurisprudência:
Fonte: Processo nº 0757972-35.2025.8.18.0000
Jurisprudência: TJ-AP - AI: 00033074020198030000 AP, Relator.: Desembargador CARMO ANTÔNIO, Data de Julgamento: 13/04/2020, Tribunal.