TJPI firma decisão pioneira que garante acesso à terapia CAR-T Cell no tratamento de leucemia
Entenda o caso em que foi autorizado o custeio de terapia genética de alto custo para paciente.
📌Entenda o caso
O autor tem 8 (oito) anos de idade e foi diagnosticado com Leucemia Linfóide Aguda de células B (CID10: C91.0), buscando na Justiça a garantia de acesso à terapia celular CAR-T Cell (Kymriah® – Tisagenlecleucel), considerada uma das mais avançadas no tratamento de câncer hematológico, com custos avaliados em R$ 2,5 milhões.
O plano de saúde HUMANA, do qual é beneficiário, havia negado a cobertura.
Diante da urgência do quadro clínico e da recomendação médica expressa, a advogada Laura Nascimento, representante do paciente, ajuizou ação com pedido de tutela de urgência requerendo o custeio integral e imediato do tratamento, incluindo coleta, envio, internação, infusão e medicamentos complementares.
📌 Entendimento do tribunal
A 9ª Vara Cível de Teresina reconheceu a gravidade do caso e deferiu liminar determinando que o plano autorizasse e custeasse integralmente o tratamento, no prazo de 24 horas, sob pena de sanções legais.
O magistrado, Dr. Edson Alves da Silva, destacou que, embora o plano contratado fosse ambulatorial + hospitalar sem obstetrícia, a negativa não se sustenta quando confrontada com o direito à vida e à saúde, princípios constitucionais que se sobrepõem a cláusulas restritivas de cobertura.
A decisão também considerou que a terapia CAR-T Cell representa a única alternativa terapêutica disponível com potencial de remissão da doença, e que a recusa da operadora extrapola os limites do razoável, configurando abuso e afronta à boa-fé contratual.
O magistrado determinou ainda o envio imediato do mandado judicial por Oficial de Justiça e reforçou o caráter urgente e inadiável da medida.
📌 Atuação da especialista
"As decisões do TJPI que asseguram tratamentos de saúde demonstram o compromisso do Judiciário piauiense com a defesa da vida e da dignidade humana. Felizmente, o tribunal está sendo pioneiro em conceder a terapia CAR-T Cell ao reconhecer a urgência e da essencialidade desse tratamento, mesmo diante de cláusulas contratuais limitadoras, o que representa um avanço na proteção de pacientes oncológicos e na valorização da função social dos contratos de saúde. Ao garantir esse direito, o judiciário reafirma seu papel como instrumento de justiça e inclusão.”
Advogada Laura Nascimento - Especialista em Direito das PCD
📌 Jurisprudência
A decisão segue o entendimento pacífico do STJ e de diversos tribunais estaduais no sentido de que, em situações de risco iminente à vida, cabe ao Judiciário assegurar o direito à saúde e obrigar o plano de saúde a cobrir tratamentos prescritos, ainda que não constem expressamente no rol da ANS.
Fonte: Proc. nº 0842068-48.2025.8.18.0140