TJPI mantém condenação de R$ 35 mil contra Unimed Teresina por atraso em UTI aérea
📌 Entenda o caso
Uma paciente idosa de 79 anos, portadora de múltiplas comorbidades (Parkinson, Alzheimer, hipertensão e diabetes), deu entrada em estado gravíssimo no Hospital Marques Basto, em Parnaíba. Diante de quadro de insuficiência respiratória e risco iminente de parada cardiorrespiratória, a equipe médica solicitou, com urgência, a transferência inter-hospitalar em UTI aérea/terrestre para Teresina.
Segundo a autora da ação — inventariante da paciente, que veio a falecer — a Unimed Teresina impôs exigências burocráticas e retardou a autorização da remoção, obrigando a família a custear o transporte com recursos próprios. A operadora, citada regularmente, não apresentou contestação no prazo, tornando-se revel.
A sentença de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido, condenando a Unimed Teresina a pagar R$ 35.000,00 por danos morais. A operadora recorreu, alegando que a revelia foi mal valorada e que apenas exerceu regularmente seu direito de exigir relatórios médicos complementares antes de autorizar o transporte aéreo.
📌 Entendimento do Tribunal
Sobre a revelia: o colegiado explicou que a presunção de veracidade decorrente da revelia é relativa, mas, no caso, os fatos alegados pela autora estavam amplamente CORROBORADOS por e-mails e laudos médicos que comprovavam a urgência extrema. A juntada tardia de documentos pela operadora não afastou essa presunção.
Sobre a exigência de burocracias: o Tribunal afirmou que cabe exclusivamente ao médico assistente definir a necessidade e o meio de transferência em quadro de emergência. A exigência de relatórios complementares e a demora na autorização NÃO CONFIGURAM exercício regular de direito, mas sim falha na prestação do serviço, nos termos do art. 14 do CDC.
Sobre o dano moral: a Câmara CONFIGUROU o dano moral na modalidade in re ipsa (presumido), por entender que a demora indevida em autorizar remoção médica urgente, forçando a família a arcar com o transporte, extrapola o mero aborrecimento contratual.
Sobre o valor da indenização: o colegiado MANTEVE os R$ 35.000,00 fixados na sentença, considerando proporcional diante da gravidade da conduta, da idade avançada da paciente e da vulnerabilidade da família.
Resultado final: o recurso foi CONHECIDO e DESPROVIDO, por unanimidade, mantendo-se integralmente a sentença. Os honorários advocatícios foram MAJORADOS de 10% para 15% sobre o valor atualizado da condenação, em razão do trabalho adicional em grau recursal.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
Art. 14 do CDC: responsabilidade objetiva do fornecedor por falha na prestação do serviço
Art. 344 do CPC: efeitos da revelia (presunção relativa de veracidade)
Arts. 1º, III, e 5º da CF: proteção à vida e à dignidade da pessoa humana
Súmula 608/STJ: relação de consumo aplicável a planos de saúde
Súmula 302/STJ: abusividade de cláusulas que limitam atendimento de urgência
Tese fixada: a revelia de operadora de plano de saúde, corroborada por prova documental idônea, autoriza reconhecimento de falha na prestação do serviço; configura prática abusiva o retardamento injustificado na autorização de transferência inter-hospitalar urgente; a demora indevida enseja dano moral in re ipsa
📁 Processo: 0825972-89.2024.8.18.0140
⚖️ Classe: Apelação Cível
🏛️ Órgão: 1ª Câmara Especializada Cível – TJPI
👨⚖️ Relator: Desembargador Mario Basilio de Melo
📅 Data do julgamento: 26/06/2026
💰 Valor da causa: R$ 50.000,00
📍 Origem: 2ª Vara Cível da Comarca de Teresina-PI


