TJPI mantém fornecimento de medicamento de R$ 9,6 mil a criança com linfangioma
📌 Entenda o caso
O Estado do Piauí interpôs agravo de instrumento contra decisão da Vara Única da Comarca de Pio IX/PI que determinou o fornecimento de 15 frascos do medicamento Bonar Sulfato de Bleomicina 15U e a realização de tratamento em ambiente cirúrgico a uma menor portadora de linfangioma congênito no membro superior direito (CID-10 D18.1), diagnosticado ainda no período intrauterino. A criança, então com cerca de nove meses de idade, era acompanhada em hospital da rede pública estadual, onde a própria equipe médica solicitara o medicamento, que não foi disponibilizado por falta de estoque. Antes da concessão da tutela, o Núcleo de Apoio Técnico ao Magistrado (NATJUS/PI) havia se manifestado desfavoravelmente ao pedido, não por contraindicar a bleomicina, mas por apontar insuficiência documental, sobretudo a ausência de laudo de cirurgião pediátrico. O juízo de origem deferiu a tutela de urgência, e os embargos de declaração opostos pelo Estado foram rejeitados. No agravo, o Estado pediu efeito suspensivo, alegando desrespeito aos Temas 6 e 1.234 do STF, à Súmula Vinculante 60, e sustentando haver alternativa terapêutica no SUS (Sirolimo). O relator, antes de decidir sobre o efeito suspensivo, abriu contraditório; a parte agravada apresentou contrarrazões, informando que o tratamento já havia sido iniciado por determinação judicial, com prestação de contas e evolução clínica favorável.
📌 Entendimento do Tribunal
Efeito suspensivo — requisitos não demonstrados. O relator destacou que a concessão de efeito suspensivo ao agravo exige, cumulativamente, risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso (art. 995, parágrafo único, CPC). Entendeu que nenhum dos requisitos foi suficientemente comprovado pelo Estado.
Papel do NATJUS. O parecer técnico é relevante, mas NÃO VINCULANTE. A nota desfavorável não decorreu de contraindicação da bleomicina — reconhecida pelo próprio órgão técnico como agente esclerosante capaz de provocar regressão da lesão —, mas apenas da insuficiência documental então existente, já suprida nos autos.
Alegada alternativa terapêutica (Sirolimo). O medicamento indicado pelo Estado é destinado ao tratamento de linfangioleiomiomatose, doença distinta do linfangioma congênito diagnosticado na paciente. A equivalência terapêutica entre os quadros NÃO FOI DEMONSTRADA, prevalecendo a prescrição médica individualizada.
Ausência de indeferimento administrativo formal. A omissão da Administração em fornecer medicamento já prescrito por sua própria equipe médica, mesmo sem requerimento formal indeferido, caracteriza resistência administrativa apta a justificar a tutela de urgência.
Perigo de dano inverso — CONFIGURADO. O tratamento já havia sido iniciado por força da decisão agravada, havendo risco de sequelas irreversíveis e comprometimento do crescimento do membro em caso de interrupção, ao passo que o prejuízo alegado pelo Estado é de natureza predominantemente patrimonial.
Resultado: efeito suspensivo INDEFERIDO, mantida a decisão agravada, ressalvada a observância do Preço Máximo de Venda ao Governo (PMVG/CAP) e da prestação de contas.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
Art. 995, parágrafo único, do CPC — requisitos cumulativos para atribuição de efeito suspensivo (risco de dano grave e probabilidade de provimento do recurso)
Art. 1.019, I, do CPC — poder do relator para atribuir efeito suspensivo ao agravo de instrumento
Art. 932, III e IV, do CPC — hipóteses de não conhecimento recursal (afastadas no caso)
Art. 227 da Constituição Federal — prioridade absoluta dos direitos da criança
Arts. 4º e 11 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) — proteção prioritária à saúde infantil
Tema nº 6 da Repercussão Geral do STF — fornecimento de medicamentos não incorporados às listas do SUS (citado pelo agravante, examinação aprofundada remetida ao mérito)
Tema nº 1.234 da Repercussão Geral do STF — requisitos para concessão de medicamentos (idem)
Súmula Vinculante nº 60 — mencionada pelo agravante quanto à necessidade de comprovação de negativa administrativa
Tese fixada: a manifestação desfavorável do NATJUS fundada em insuficiência documental, sem afastar a eficácia do tratamento prescrito, não impede a manutenção de tutela de urgência em favor de criança; a omissão administrativa no fornecimento de medicamento já prescrito por equipe médica da própria rede pública caracteriza resistência apta a justificar a intervenção judicial, prevalecendo o perigo de dano inverso quando o tratamento já foi iniciado
⚖️ Processo nº: 0757233-28.2026.8.18.0000
📄 Classe: Agravo de Instrumento
🏛️ Órgão julgador: 4ª Câmara de Direito Público — TJPI
👨⚖️ Relator: Desembargador Olímpio José Passos Galvão
📅 Data da decisão: 19/06/2026
💰 Valor da causa: R$ 9.679,00
📍 Origem: Vara Única da Comarca de Pio IX/PI


