TJPI: probabilidade do direito exige mais do que prints de reclamações para suspender contrato imobiliário
📌 Entenda o caso
O autor adquiriu uma cota imobiliária em regime de multipropriedade em Foz do Iguaçu/PR, em 31 de dezembro de 2024, negociada com a Prime Foz Incorporações SPE S/A. A entrega do empreendimento estava contratualmente prevista para 30 de junho de 2025. Segundo o autor, as obras encontram-se paralisadas e a incorporadora se recusa a devolver integralmente os valores pagos.
Diante disso, ajuizou ação pedindo, em caráter liminar: a rescisão do contrato, a suspensão da exigibilidade das parcelas vincendas e a abstenção de qualquer negativação em seu nome. Para o mérito, requereu a restituição integral dos valores pagos e a inversão da cláusula penal contratual em seu favor. Subsidiariamente, pediu que eventual retenção pela incorporadora ficasse limitada a um percentual entre 10% e 25% do total pago.
O juízo indeferiu o pedido de sigilo sobre os autos e determinou o recolhimento das custas de ingresso antes de apreciar a liminar.
📌 Entendimento do Juízo
O Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 indeferiu a tutela provisória de urgência requerida na inicial.
O raciocínio da decisão foi direto: para a concessão de tutela de urgência — seja cautelar ou satisfativa —, o art. 300 do CPC exige a presença simultânea de três requisitos: probabilidade do direito, perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo e reversibilidade da medida. A ausência de qualquer um deles é suficiente para o indeferimento.
Probabilidade do direito — NÃO DEMONSTRADA
O juízo concentrou a análise neste primeiro requisito e o considerou descaracterizado. Para demonstrar a mora da incorporadora — pressuposto da rescisão por culpa da ré —, o autor apresentou apenas reclamações de terceiros extraídas de base eletrônica desconhecida, sem que fosse possível verificar sua autenticidade ou integridade. O juízo entendeu que esse material não tem idoneidade probatória suficiente para configurar, nem em sede de cognição sumária, a probabilidade do direito alegado.
Afastada a probabilidade do direito, o juízo não avançou na análise dos demais requisitos — o que é tecnicamente correto, dado o caráter cumulativo dos pressupostos legais.
A decisão também determinou a citação da Prime Foz Incorporações SPE S/A para contestar no prazo de 15 dias, pulando a fase de audiência de conciliação com fundamento na experiência reiterada do juízo com demandas similares, nas quais essa etapa tem se mostrado sistematicamente infrutífera.
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
Legislação aplicada:
Art. 300 do CPC — requisitos da tutela de urgência (probabilidade do direito, perigo de dano, reversibilidade)
Art. 139, II, c/c arts. 246, § 1º, e 335, III, do CPC — citação e prazo para contestação
Arts. 350 e 351 do CPC — impugnação preliminar e reconvenção
Art. 178 do CPC — intervenção obrigatória do Ministério Público
Princípios aplicados: efetividade e celeridade processual, cognição sumária na tutela provisória, cumulatividade dos requisitos da urgência
📎 Processo: 0873995-32.2025.8.18.0140 ⚖️ Classe: Procedimento Comum Cível 🏛️ Órgão julgador: Juízo Auxiliar da Comarca de Teresina 07 👤 Magistrado: Juiz de Direito Thiago Brandão de Almeida 📅 Decisão: 17 de abril de 2026 💰 Valor da causa: R$ 23.815,18


