TJPI redistribui a relatoria dos processos de Des. José James para Des. Maria Luíza
TJPI aplica princípio da unicidade decisória e direciona processos ao relator prevento.
📌 Entenda o caso
A Apelação Cível refere-se a uma ação envolvendo alegações de esbulho, turbação e ameaça. No curso do processo, verificou-se que já havia sido interposto outro recurso anterior (Agravo de Instrumento nº 0757237-41.2021.8.18.0000), originado da mesma demanda e envolvendo as mesmas partes. Esse agravo anterior foi distribuído ao Desembargador José James Gomes Pereira.
📌 Entendimento do tribunal
O relator observou que, conforme o art. 930, parágrafo único, do CPC, bem como o art. 135-A do Regimento Interno do TJPI, o primeiro recurso interposto torna o relator prevento para todos os recursos subsequentes relacionados ao mesmo processo ou a processos conexos.
Assim, por existir recurso anterior já distribuído ao Desembargador José James Gomes Pereira, reconheceu-se a prevenção.
Diante disso, determinou-se a remessa dos autos ao distribuidor para nova distribuição, direcionando o processo ao gabinete que responde provisoriamente pelo acervo do desembargador preveniente — atualmente sob responsabilidade da Dra. Maria Luíza de Moura Mello e Freitas, por convocação formal.
📌 Jurisprudência
A decisão fundamenta-se na aplicação direta:
Art. 930, parágrafo único, do CPC — prevenção pelo primeiro recurso interposto no tribunal;
Art. 135-A do RITJPI — replicação da regra de prevenção no âmbito interno do Tribunal;
Aplicação do princípio da unidade e coerência da jurisdição, evitando decisões conflitantes em processos conexos.
Proc. 0000441-86.2014.8.18.0042
Relator Des. José Wilson



