TJPI regulamenta enquadramento de unidades administrativas para pagamento da Gratificação de Produtividade
📌 Entenda o caso
O Presidente do Tribunal de Justiça do Piauí, desembargador Aderson Antônio Brito Nogueira, e o Corregedor-Geral da Justiça, desembargador Erivan Lopes, assinaram, em 24 de julho de 2026, a Portaria Conjunta nº 20/2026 - PJPI/CGJ/GIP2G2068259. O ato define quais unidades administrativas e especializadas do Tribunal, bem como quais cargos, se enquadram na metodologia de avaliação prevista no Capítulo IV da Resolução nº 536/2026 (alterada pela Resolução nº 552/2026), norma que instituiu a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) no Judiciário piauiense.
A publicação organiza, em três anexos, a relação de unidades ligadas à Presidência (Anexo I), unidades ligadas à Corregedoria-Geral (Anexo II) e cargos de natureza administrativa/especializada exercidos em unidades judiciais de 1º Grau (Anexo III) — como assistentes sociais, psicólogos e técnicos administrativos — todos submetidos aos critérios específicos de avaliação do Capítulo IV, e não aos critérios aplicáveis às unidades tipicamente judiciais.
📌 O que dispõe a portaria
Critério de enquadramento e coordenação administrativa
Os servidores lotados nas unidades dos Anexos I e II, e os ocupantes dos cargos do Anexo III, serão avaliados conforme os critérios de desempenho dos arts. 40 a 43 da Resolução nº 536/2026. A mesma regra se aplica ao servidor formalmente designado para a coordenação administrativa das unidades previstas no art. 25, incisos I e II, da Resolução.
Prazo e procedimento no SEI
As unidades do Anexo I e os Gabinetes Cíveis e Criminais do 2º Grau têm 48 horas para instaurar expediente no Sistema Eletrônico de Informações (SEI), indicando nominalmente os servidores enquadrados, com envio à unidade GIP2G. Para as unidades do Anexo II e os cargos do Anexo III, NÃO HÁ necessidade de comunicação equivalente à Corregedoria.
Natureza das atividades e exceções
O enquadramento decorre da natureza predominantemente administrativa ou especializada das atividades das unidades e cargos listados, e NÃO SE APLICA às unidades já submetidas aos critérios específicos dos Capítulos II e III da Resolução nº 536/2026.
Flexibilização em casos peculiares
A Administração poderá, mediante decisão fundamentada em processo administrativo específico, reconhecer natureza judicial a servidor lotado em unidade/cargo administrativo, ou natureza administrativa a servidor lotado em unidade/cargo judicial, em situações devidamente demonstradas — sem prejuízo do enquadramento geral fixado nos anexos.
Competência para casos omissos
Casos omissos serão decididos pela Presidência (unidades do Anexo I) ou pela Corregedoria-Geral da Justiça (unidades do Anexo II e cargos do Anexo III).
📌 Jurisprudência e fundamentos jurídicos
Resolução TJPI nº 536, de 30 de abril de 2026 — institui e regulamenta a Gratificação por Incremento de Produtividade (GIP) no Poder Judiciário do Piauí, com metodologias de avaliação específicas para diferentes tipos de unidade (Capítulos II, III e IV).
Resolução TJPI nº 552, de 29 de junho de 2026 — altera a Resolução nº 536/2026.
Arts. 25, 38, 40 a 43 da Resolução nº 536/2026 — definem, respectivamente, unidades de coordenação administrativa, critérios do CEJUSC2GRA, e os critérios de avaliação de desempenho aplicáveis.
Art. 1º, III, “b”, da Lei nº 11.419/2006 — fundamenta a assinatura eletrônica do ato.
📄 Ato: Portaria Conjunta nº 20/2026 - PJPI/CGJ/GIP2G2068259
🏛️ Órgão: Presidência e Corregedoria-Geral da Justiça do TJPI
✍️ Signatários: Des. Aderson Antônio Brito Nogueira (Presidente) e Des. Erivan Lopes (Corregedor-Geral)
📅 Data de assinatura: 24/07/2026
📰 Publicação: Diário da Justiça nº 10335 — disponibilização em 24/07/2026, publicação em 27/07/2026
⏱️ Vigência: a partir da data de publicação
📍 Origem: Teresina (PI)


