TRF1 mantém responsabilização solidária por grupo econômico em ação regressiva do INSS.
Empresa não consegue afastar responsabilidade solidária em ressarcimento ao INSS.
📌 Entenda o caso
Empresas integrantes do mesmo conglomerado econômico opuseram embargos de declaração contra acórdão que havia reconhecido responsabilidade solidária pelo ressarcimento ao INSS, após acidente de trabalho.
As embargantes alegaram omissão quanto ao reconhecimento do grupo econômico e questionaram sua legitimidade passiva.
⚖️ O que decidiu o Tribunal
A 11ª Turma rejeitou os embargos. O Tribunal confirmou que o acórdão anterior já havia fundamentado expressamente a existência de grupo econômico por coordenação, com comunhão de interesses e atuação conjunta no empreendimento. Reiterou que embargos de declaração não servem para rediscutir o mérito e que não houve qualquer omissão a ser sanada.
📎 Processo: 0012838-90.2013.4.01.3900
👤 Relator: Des. Federal Rafael Paulo Soares Pinto


