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TRF1 reconhece direito à posse de candidato aprovado em concurso afastando negativa baseada em certidão criminal sem trânsito em julgado.

Decisão reforça que ausência de condenação criminal transitada em julgado impede a exclusão do candidato e garante a posse imediata no cargo público.

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jul 14, 2025
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Entenda o caso

O autor, aprovado em concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve sua posse indeferida pela autoridade administrativa sob a justif…

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