TRF1 reconhece direito à posse de candidato aprovado em concurso afastando negativa baseada em certidão criminal sem trânsito em julgado.Decisão reforça que ausência de condenação criminal transitada em julgado impede a exclusão do candidato e garante a posse imediata no cargo público.TJPIemfocojul 14, 2025∙ PagoCompartilharEntenda o casoO autor, aprovado em concurso público para o cargo de Técnico Judiciário do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, teve sua posse indeferida pela autoridade administrativa sob a justif…Esta publicação é para assinantes pagos.Inscreva-seJá é um assinante pago? Entrar