TRT-22 decide que pausas térmicas para trabalhadores ao ar livre dependem de previsão legal e não geram horas extras.
Tribunal confirma que a Portaria SEPRT n. 1.359/2019 afasta a obrigatoriedade de pausas térmicas para atividades externas sem fonte artificial de calor, negando pagamento de adicional por horas extras
O autor, na qualidade de carteiro da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ajuizou reclamação trabalhista requerendo, entre outros pedidos, o pagamento de horas extras decorrente…