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Turma Recursal do Piauí condena Estado ao pagamento por medicamentos entregues sem contrato formal.

Colegiado reconhece validade de notas fiscais assinadas como prova de entrega e aplica jurisprudência do STJ para afastar enriquecimento sem causa da Administração Pública.

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set 08, 2025
∙ Pago
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Entenda o caso

A empresa autora, atuando no fornecimento de medicamentos, moveu ação de cobrança contra o Estado do Piauí e sua Secretaria de Saúde, alegando inadimplemento contratual após a entrega d…

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