Valor da causa deve refletir o valor do contrato e não o montante das parcelas em atraso.
Decisão garante efeito suspensivo a construtora e afasta exigência de custas complementares ao considerar correta a fixação do valor da causa conforme previsto no CPC.
Trata-se de agravo de instrumento interposto por uma construtora, na qualidade de agravante, contra decisão do Juízo da 6ª Vara Cível da Comarca de Teresina, proferida nos autos de ação…