A simples existência de arrematação judicial não constitui oposição jurídica válida capaz de interromper a posse mansa, pacífica e contínua exigida para o reconhecimento da usucapião extraordinária.
2ª Vara Cível de Teresina reconhece usucapião…
A simples existência de arrematação judicial não constitui oposição jurídica válida capaz de interromper a posse mansa, pacífica e contínua exigida para o reconhecimento da usucapião extraordinária.